Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 2022000-66.2009.5.02.0000, suscitado pelo STERIIISP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS, INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS E SETOR DIFERENCIADO DE SÃO PAULO, ITAPECERICA DA SERRA, SÃO LOURENÇO DA SERRA, EMBU GUAÇU, FERRAZ DE VASCONCELOS, POÁ E ITAQUAQUECETUBA, com período de vigência de 1º/9/2009 a 30/8/2010.
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deram provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, e assim julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 114, § 2º, da Constituição Federal e 267, IV, do Código de Processo Civil.
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
São Paulo, 28 de maio de 2014
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
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Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.
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