Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, publicada no DOU de 02.01.2014, foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.
A íntegra para ciência:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB Nº 1.433 DE 30.12.2013
D.O.U.: 02.01.2014
Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
O Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
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LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES |