CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 002/2017
Em 13/3/2017, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito municipal de Diadema, que publicou o decreto nº 7.354/2017, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Diadema, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte (VT) previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,30, enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa ficou fixada em R$ 4,20.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar a favor do SINDHOSP e seus associados para suspender os efeitos do decreto municipal 7.354/2017 que elevou em R$ 0,10 o vale-transporte.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 31/5/2017, com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 4,20 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo.
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
São Paulo, 2 de junho de 2017
Yussif Ali Mere Junior
PRESIDENTE
Acesse aqui o despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Diadema