Resolução reconhece especialidade de fisioterapia cardiovascular

Divulgamos a Resolução nº 454/2015 que reconhece e disciplina a especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissiona

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Divulgamos a Resolução nº 454/2015 que reconhece e disciplina a especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza administrativa:

A íntegra para ciência:

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO No- 454, DE 25 DE ABRIL DE 2015

 

Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 257ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2015, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 370, de 6 de novembro de 2009;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 381, de 3 de novembro de 2010;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 387, de 8 de junho de 2011;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 414, de 23 de maio de 2012;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 428, de 8 de julho de 2013; e

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art.1º Reconhecer e disciplinar a atuação do Fisioterapeuta Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza administrativa:

I       – hospitalar;

II     – ambulatorial (clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde);

III   – domiciliar.

Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular.

Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular é necessário o domínio das seguintes grandes áreas e respectivas competências, nos ambientes:

I – ambulatorial:

a)realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

b)    realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

c)estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

d)                        aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

e)aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

f)conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus resultados;

g)     interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;

h)                        solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

i)      determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

j)      prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança;

k)                        aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;

l)  prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

m)   conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço físico e monitorá-las durante as atividades propostas;

n)    planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às alterações vasomotoras;

o)                        aplicar medidas de prevenção e controle de infecç&oti

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