Divulgamos a Resolução RDC nº 58/2016, do Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria que prorroga o prazo para cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 30, de 24 de julho de 2015, que prever que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, mediante utilização de assinatura do profissional que o liberou, manuscrita ou em formato digital, com certificação, pela ICP-Brasil ou outra existente no mercado.
Com a prorrogação, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para promover as adequações necessárias.
A íntegra para ciência:
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA – DF Nº 14 – DOE de 21/01/16 – Seção 1 – p.25
MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC Nº- 58, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Resolução – RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso V, e os §§ 1° e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, e Conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 025/2016, de 08 de janeiro de 2016, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo, nos termos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 30, de 24 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Diretor-Presidente