Informativo SindHosp 021/2021
Ref.: Repasse de contribuições aos sindicatos de empregados.
Prezados Senhores,
Esclarecemos a toda a categoria econômica que todas as contribuições a serem repassadas aos sindicatos (profissional ou patronal), quando o pagamento é feito por meio de depósito bancário, devem ser realizadas sempre em conta de titularidade da entidade sindical, uma vez que não existe fundamento legal que possibilite que o repasse seja feito em nome de terceiro, ainda que eventualmente indicado pelo sindicato ao qual deve ser feito o repasse.
Dessa forma, as contribuições associativas, assistenciais, sindicais ou confederativas descontadas dos trabalhadores devem ser repassadas para o sindicato de empregados sempre em conta que pertença à entidade de trabalhadores, uma vez que qualquer repasse em conta de terceiros pode ser questionado futuramente.
Na hipótese de o sindicato de empregados insistir com o repasse para conta de terceiros, orientamos que eventual repasse seja feito somente com a devida autorização do empregado contribuinte, uma vez que o valor descontado do salário do trabalhador deve ser direcionado ao sindicato que o representa, de forma que o empregado contribuinte deve manifestar expressamente (por escrito), ciência e anuência em relação à sua contribuição para conta indicada pelo próprio sindicato profissional, que passará a ser responsável, caso haja questionamento em relação aos recursos recebidos dos representados.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
25.8.2021