Divulgamos Portaria GABSF nº 87, de 13 de maio de 2020, do Município de São Paulo que prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.
Confira a íntegra:
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FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA GABSF Nº 87, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2020.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo