Justiça Federal nega indenização a paciente erroneamente diagnosticado com HIV

Um morador de Curitiba que, de forma equivocada, foi diagnosticado como portador do vírus HIV teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª R

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Um morador de Curitiba que, de forma equivocada, foi diagnosticado como portador do vírus HIV teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É que ele se negou a refazer o exame. A decisão mantém a sentença de primeiro grau.
 
O autor narrou que foi informado da doença ao tentar doar sangue em um hospital universitário. No dia seguinte, ele fez novo exame em um laboratório particular e, dessa vez, o resultado foi negativo.
 
Após obter resultado negativo em outros dois testes feitos pela rede pública de saúde, ele entrou com ação para pedir indenização. Alegou que o hospital não observou as regras exigidas pelo Ministério da Saúde nos exames de HIV, de modo que o médico não poderia ter lhe informado o diagnóstico. Ele pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 35 gastos com o exame feito no laboratório particular.
 
A universidade afirmou que em nenhum momento informou o autor sobre a doença, apenas o alertou sobre a alteração no resultado de um dos dois testes feitos. Ressaltou que o convocou para fazer mais alguns exames, mas ele não retornou.
 
A Justiça Federal de Curitiba negou a indenização. Ele recorreu, mas o TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade. Para o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, que relatou o caso, o fato não foi grave ao ponto de gerar abalo, constrangimento ou humilhação que justifique a incidência de indenização.
 
O magistrado acrescentou que “o reconhecimento de dano moral nos casos de falso resultado em exames de HIV diz respeito a gestantes e mães de recém-nascidos, onde comprovadamente há implicações de ordem emocional”.

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