Empregador poderá parcelar débitos ao FGTS em até 60 meses

Foi publicada a Resolução nº 765/2014 que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apre

Compartilhar artigo

Foi publicada a Resolução nº 765/2014 que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

 

O empregador poderá parcelar em até 60 meses débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A parcela mínima será de R$ 360,00 na data da adesão. Poderão ser parcelados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência.

 

O empregador precisa da anuência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a área jurídica da Caixa para débito ajuizado e precisa antecipar, pelo menos, 10% da dívida atualizada.

 

 

No caso de débitos objeto de execução fiscal com embargos, o devedor deverá desistir da ação judicial para poder aderir ao parcelamento.

 

Em caso de ocorrência de três parcelas em atraso, consecutivas ou não, acarreta a rescisão do parcelamento sem prévia comunicação ao devedor.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

RESOLUÇÃO Nº 765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de garantir o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos;

Considerando a conveniência e o interesse de ver regularizada a situação de inadimplência dos empregadores junto ao FGTS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios e condições para o parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, que propiciem a melhoria da efetividade da recuperação de dívidas;

Considerando a necessidade de segmentação da Carteira de Recuperação de Créditos do FGTS para melhor adotar os princípios legais da eficiência, economicidade e publicidade para a cobrança dos débitos dos empregadores perante o FGTS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, na forma do Anexo I, e o modelo de apresentação de informações da Carteira de Créditos do FGTS, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base nas informações do Agente Operador, deverão apresentar anualmente a este Conselho informações relativas aos parcelamentos firmados nos termos desta Resolução.

Art. 3º O Agente Operador, semestralmente, apresentará informações nos moldes da Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, que demonstrem a segregação da Carteira de Créditos do FGTS devidos pelos empregadores com os respectivos valores recuperados por universo segmentado, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º O Agente Operador deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º O Agente Operador, o MTE e a PGFN, em até 60 (sessenta) dias após a publicação de Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco prescricional dos débitos com o FGTS, deverão apresentar a este Conselho manifestação relativa aos efeitos decorrentes da nova jurisprudência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

e revoga a Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009.

MANOEL DIAS

Presidente do Conselho

ANEXO I

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima