Consulta pública recebe sugestões sobre atividades perigosas em motocicletas

Divulgamos a Portaria nº 530/2016 que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da

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Divulgamos a Portaria nº 530/2016 que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que pode ser obtida pelo sitio: http://www.mtps.gov.br.
 
O prazo é de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059- 900 – Brasília/DF). 
 
A íntegra para conhecimento:
 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
PORTARIA No – 530, DE 15 DE ABRIL DE 2016
 
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas. 
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
 
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas), disponível no sitio: http://www.mtps.gov.br. Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059- 900 – Brasília/DF). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA 
 
ANEXO Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – Texto técnico básico disponibilizado para consulta pública 
 
1. O empregador de trabalhadores em atividades com motocicleta ou motoneta deve: 
a) estabelecer programa de manutenção da motocicleta ou motoneta; 
b) implementar programa de prevenção de acidentes; 
c) fornecer, em perfeito estado de conservação e funcionamento, gratuitamente, capacete certificado no âmbito do SINMETRO e vestimentas de trabalho com proteções, integradas ou não, para joelho, cotovelo, coluna e ombros. 
 
2. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
 
3. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: 
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; 
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; 
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual; 
e) as atividades em que o uso da motocicleta ou motoneta seja inferior a 20% da jornada de trabalho.

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