Aprovado protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Divulgamos a Portaria 12/2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticos para Manejo da Infec

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria 12/2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticos para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
A íntegra para ciência:
 
MINISTRO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2014
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Anexo I ao Decreto nº.8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de se atualizarem as recomendações sobre o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta infecção;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultados do debate técnico-científico, formulados dentro das mais recentes evidências científicas nesta área de conhecimento;
Considerando a necessidade de definição de linhas de tratamento antirretroviral e a importância da ampliação do uso estratégico de antirretrovirais no Brasil;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SVS/MS nº 1, de 6 de fevereiro de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS); e
Considerando os produtos da Comissão Técnica Assessora de Terapia Antirretroviral em Crianças e Adolescentes e outros colaboradores, e ampla revisão dos aspectos técnicos junto com o DDAHV/SVS/MS, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do manejo da infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da terapia antirretroviral e para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, objeto da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
 
 
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima