Após decisão do STF, SINDHOSP orienta empresas sobre cuidados com gestantes

Confira parecer elaborado pelo departamento Jurídico do Sindicato

Compartilhar artigo

Em 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação ajuizada em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionava trecho da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. Por dez votos a um, os ministros decidiram que grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres.

Diante da decisão, conheça a orientação do departamento Jurídico do SINDHOSP aos estabelecimentos de saúde.

Clique AQUI pra acessar o parecer.

*acesso restrito a associados e contribuintes do SINDHOSP

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima