A Prefeitura de São Paulo passou a exigir nota fiscal das prestadoras de serviços enquadradas no regime de Sociedade de Profissionais.
A exigência veio com a revogação do dispositivo legal que dispensava as Sociedades de Profissionais do Município de São Paulo da emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Com esta medida, as Sociedades de Profissionais terão de emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no prazo de 90 dias contados do dia 9 de maio, data de publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III do artigo 1º daInstrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011.
Assim a partir de 07 de agosto de 2017, as Sociedades de Profissionais constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003deverão emitir Nota Fiscal de Serviços.
Fonte: Siga o Fisco