Prefeitura de SP abre Programa de Parcelamento Incentivado

A prefeitura da capital paulista abriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017, para que os contribuintes possam regularizar débitos com o município, como os de ISS, I

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A prefeitura da capital paulista abriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017, para que os contribuintes possam regularizar débitos com o município, como os de ISS, IPTU, multa de postura e taxa de fiscalização de estabelecimento, entre outros.

Com isso, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2016.  

Como uma das principais vantagens, está a possibilidade de se reduzir em 85% o valor dos juros de mora sobre o débito principal e 75% da multa, pagando em parcela única, ou redução de 60% dos encargos e 50% da multa para pagamento parcelado. Neste caso, o parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas, atualizadas pela Taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês do pagamento. Os valores mínimos mensais são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Os saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento, exceto os que já fazem parte de PPI, também podem ser incluídos no programa. As multas de trânsito e contratuais são as únicas que ficam de fora.

O prazo limite para a adesão é 31 de outubro. Os interessados devem acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções da página.

PRD para Sociedades Uniprofissionais

Embora não faça parte do PPI 2017, em breve deverá ser reaberto o Programa de Regularização de Débitos – PRD da prefeitura de São Paulo, destinado ao pagamento das dívidas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o art. 15 da Lei nº 13.701/2003, mas que foram desenquadradas desse regime.

O programa foi criado em 2015, com a Lei nº 16.240, e depende apenas de aprovação do Legislativo municipal, por meio de decreto, para sua reabertura ainda no exercício de 2017.

Portanto, as Sociedades Uniprofissionais devem ficar atentas, já que esta será uma oportunidade única para regularização dos débitos existentes contando com condições diferenciadas. Clique AQUI para conhecer o Programa de Regularização de Débitos em detalhes.

 

 

Fonte: Da Redação

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