Informativo | PL Nº 3.394 24

Compartilhar artigo

Objeto: Projeto de Lei n.º 3.394/24 é encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência  
Escopo: Aumento da alíquota geral de CSLL e aumento da alíquota de IRRF sobre o pagamento de JCP  
Autoria: Poder Executivo Federal  
Último andamento: Recebido em regime de urgência pela Câmara dos Deputados em 31/08/2024

O SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo vem informar a apresentação Projeto de Lei n.º 3.394/24 (“PL n.º 3.394/24”) de autoria do Governo Federal, que, se convertido em lei, aumentará a partir de janeiro de 2025 a carga tributária incidente sobre o lucro dos seus associados.

Em resumo, o PL n.º 3.394/24 pretende alterar a Lei n.º 7.689/88 e a Lei n.º 9.249/95 para, respectivamente, aumentar:

  1. temporariamente a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) aplicável às pessoas jurídicas em geral, prevista no art. 3º da Lei n.º 7.689/88 em 1% (um por cento). Assim a alíquota da CSLL passaria a ser de 10% (dez por cento) entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025; e
  • definitivamente a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) incidente sobre os juros sobre o capital próprio (“JCP”), prevista no art. 9º, §2º da Lei n.º 9.249/95 em 5%, que passaria a ser de 20%, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Caso o PL n.º 3.394/24 seja convertido em Lei, o aumento de 1% na alíquota da CSLL afetará todos os associados sujeitos aos regimes do lucro real, presumido ou arbitrado, independentemente das atividades realizadas – isto é, simples consultas, serviços hospitalares, serviços de medicina diagnóstica, dentre outros.

Quanto ao possível aumento da alíquota de IRRF, serão prejudicados os associados sujeitos ao lucro real que paguem JCP aos sócios ou acionistas pessoas físicas ou não-residentes localizados em jurisdições sem tributação favorecida, sujeitos à tributação definitiva na fonte de 15%. Isto porque, considerando que o JCP, calculado conforme a legislação tributária, é uma despesa dedutível para fins de IRPJ/CSLL, o efetivo benefício de redução da carga tributária total atualmente de 19% (34% – 15%) seria reduzido para 14% (34% – 20%).

O PL n.º 3.394/24 não afeta a tributação de JCP pagos aos não-residentes localizados em jurisdições com tributação favorecida (paraísos fiscais), pois nestes casos continua sendo aplicável à alíquota majorada de 25% prevista no art. 8º da Lei n.º 9.779/99.

O PL n.º 3.394/24 foi recebido pelo Congresso Nacional em 31/08/2024 e tramita sob o regime de urgência constitucional, que prevê 45 dias para a sua apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se não for apreciado até 14/10/2024, o PL n.º 3.394 travará a pauta da Câmara dos Deputados, impedindo a apreciação de outros projetos até a sua votação.

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL n.º 3.394 será remetido ao Senado Federal para apreciação.

Se aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, o PL n.º 3.394/24 será encaminhado para sanção presidencial e, por fim, para publicação no Diário Oficial da União.

Para o aumento de alíquota da CSLL valer a partir de 1º de janeiro de 2025, o projeto de lei aprovado e sancionado deve ser publicado no Diário Oficial da União até 30/09/2024, respeitada a anterioridade de 90 dias. Já para o aumento da alíquota de IRRF sobre JCP, o projeto de lei aprovado deverá ser publicado até 31/12/2024.

Por exemplo, se o projeto de lei for aprovado e publicado em 25/09/2024, o aumento das alíquotas de CSLL e IRRF serão aplicáveis já em janeiro de 2025. Por outro lado, se aprovado e publicado apenas em 05/01/2024, o aumento da alíquota de CSLL será aplicável apenas a partir de abril de 2025 e o do IRRF sobre o JCP, somente a partir de janeiro de 2026.

O PL n.º 3.394/24 não foi bem recebido pelo setor privado, tendo sido publicamente criticado por diversas entidades empresariais, a exemplo da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O SINDHOSP acompanha a tramitação da matéria com atenção e manterá os seus associados informados em caso de atualizações.

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima