Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2015 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2016.
Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre estes valores.
No entanto, o contribuinte que recebeu aluguéis de pessoas físicas por valores mensais inferiores a 1.903,98 reais está isento do recolhimento do tributo mensal.
A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para 2015:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | – | – |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Receita Federal
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone "Importar Dados do Carnê-Leão".
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Já se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.
Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do imposto a pagar (veja quais são os limites de deduções do Imposto de Renda 2016).
Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Locatário pessoa física
Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório deve incluir no programa "Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, apenas deve ser informado o valor total.
Dessa forma, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base na tabela progressiva do Impos
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