Dúvida: O que é considerado discriminação na Gestão de Dados?
Marcelo Nogueira: Há um debate muito grande atualmente sobre se as decisões amparadas por algoritmos são realmente isentas. O modelo matemático é frio, mas as bases que são usadas para construí-los podem refletir padrões existentes de preconceito ou discriminação "embutidos" na amostra. Seria o caso de um score de crédito ter com uma variável importante – tecnicamente falando, dizemos que a variável discrimina – que exclua, por exemplo, um grupo de CEPS, ou pontue pessoas de um gênero melhor que do outro. Um exemplo menos abstrato onde se tente evitar isto é um processo de seleção de pessoas onde você só vai saber quem é o ganhador ao final do processo. Na outra ponta, seria uma pessoa nem ser chamada para o processo porque mora em uma região, pertence a uma etnia específica ou tem uma determinada religião.
Dúvida: As auditorias internas efetuam e utilizam as bases de dados para avaliar e testar as informações registradas, neste caso como fica a cobertura da LGPD?
Marcelo Nogueira: Eu entendo que as auditorias internas têm competência para acessar e avaliar os dados e processos da empresa. É uma função de compliance que trabalha justamente para garantir a segurança nos processos. O "contrato de trabalho" deve contemplar as salvaguardas de sigilo e privacidade inerentes à função. Este sempre foi o papel deste time, e estes cuidados sempre fizeram parte das atribuições desta função.
Dúvida: A LGPD permite o compartilhamento de dados de paciente com a empresa na qual ele trabalha?
Marcelo Nogueira: A questão principal aqui é: com que finalidade? Seria importante entender de quais dados estamos falando, se de dados pessoais ou de dados sensíveis. No caso de dados sensíveis, me parece mais natural que, se o paciente quiser, ou ele autoriza o compartilhamento ou ele mesmo o informa a empresa. No caso de dados pessoais, teríamos que analisar a finalidade.
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