Capital paulista: horários de atividades durante estado de calamidade pública

Poder municipal divulga informações sobre funcionamento de serviços

Compartilhar artigo

Divulgamos o Decreto nº 59.349/2020, que recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Confira a íntegra:

DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, com as alterações do Decreto nº 59.312, de 27 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

ITEM ATIVIDADE

HORÁRIO

RECOMENDADO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO OU DE TROCA DE TURNO PARA ATIVIDADES COM MAIS DE UM TURNO DE TRABALHO

1. Lavanderias Antes das 6:00 OU após às 11:00

2. Serviços de limpeza Livre

3. Hotéis e similares Antes das 6:00 OU após às 11:00

4. Serviços de construção civil Livre

5. Comercialização de materiais de construção Antes das 6:00 OU após às 11:00

6. Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets Ver detalhamento nos subitens abaixo

6.1. Serviços veterinários Livre

6.2.Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets

Antes das 6:00 OU após às 11:00

7. Cuidados com animais em cativeiro Antes das 6:00 OU após às 11:00

8. Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares Livre

9. Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas Ver detalhamento nos subitens abaixo

9.1 Oficinas de veículos automotores Antes das 6:00 OU após às 11:00

9.2 Borracharias Antes das 6:00 OU após às 11:00

9.3 Borracharias localizadas em postos de combustível Livre

9.4 Bancas de jornal Livre

9.5 Serviços para manutenção de bicicletas Antes das 6:00 OU após às 11:00

10.Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos,odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares Livre

11. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade Livre

12. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos Livre

13. Atividades de defesa nacional e de defesa civil Livre

14. Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo Livre

15. Telecomunicações e internet Livre

16. Serviço de call center; Antes das 6:00 OU após às 11:00

17. Captação, tratamento e distribuição de água Livre

18. Captação e tratamento de esgoto e lixo Livre

19. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia,

além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural Livre

20. Iluminação pública; Livre

21. Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas

conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares Ver detalhamento nos subitens abaixo

21.1 Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene Antes das 6:00 OU

após às 11:00

21.2 Farmácias Antes das 6:00 OU

21.3 Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral Antes das 6:00 OU após às 11:00

21.4 Feiras livres Livre

21.5 Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP) Livre

21.6 Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível Livre

21.7 Padarias Livre

21.8 Lojas especializadas na venda de artigos médicos,odontológicos, ortopédicos e hospitalares Antes das 6:00 OU após às 11:00

22. Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários Antes das 6:00 OU após às 11:00

23. Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas,

fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários Antes das 6:00 OU após às 11:00

24.. Comercialização de embalagens Antes das 6:0

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima