Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES EM TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de maio/2013, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2014.
CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de maio de 2014, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.175,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de julho de 2014, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de agosto de 2014, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP (www.sindhosp.com.br), ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 2 de julho de 2014
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
BASE TERRITORIAL: todo território de abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira.