SINDPRUDENTE firmou Convenção Coletiva de Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho

CCT Técnico de Segurança do Trabalho
CIRCULAR SINDPRUDENTE Nº 15-A/2022

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Informamos que o SINDPRUDENTE firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 4.500,00 x 4% = R$ 180,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.680,00, a partir de 1º de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 4.500,00 x 8% = R$ 360,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.860,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 4.500,00 x 12,47%= R$ 561,15, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 5.061,15, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

Presidente Prudente, 31 de Agosto de 2022.

Luis Augusto Tenório De Siqueira

Presidente

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