INFORME SINDPRUDENTE JURÍDICO Nº 9-A/2024
PRESIDENTE PRUDENTE, 22 DE JULHO DE 2024.
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A
31 DE ABRIL DE 2025.
Informamos que o SindPrudente firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de
2024 a 30 de abril de 2025.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDPRUDENTE:
https://fesaudesp.org.br/sindicato/sindprudente/
ícone Jurídico/Convenções Coletivas.
Atenciosamente.
LUIZ ERNESTO PASCHOALIN
Presidente
Base Territorial: Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Caiabú, Caiuá, Estrela Do Norte, Flora
Rica, Indiana, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante Do Paranapanema,
Narandiba, Ouro Verde, Pirapozinho, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Sagres, Sandovalina,
Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai E Teodoro Sampaio.

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