Cerca de 200 empresas estão liberadas do pagamento da taxa. Não cabe mais recurso à Prefeitura.
Após oito anos, chegou ao fim a ação que discutia a exigência da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) em São Paulo. O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) ingressou com ação em favor de seus associados logo após o Executivo municipal publicar a Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da taxa.
A Prefeitura Municipal de São Paulo ingressou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o apelo não foi reconhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro, o “trânsito em julgado”. Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura não pode mais exigir o pagamento da taxa aos associados do SINDHOSP.
Segundo entendimento do Sindicato, acatado na ação, a cobrança da taxa na Capital fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos – prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis.
Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, a decisão judicial entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte.
A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal. “A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa”, diz a decisão. Atualmente, grandes geradores (mais de 650 Kg por dia), pagam à Prefeitura R$ 22 mil mensais de TRSS; os que geram de 50 a 160 Kg diários pagam R$ 1,4 mil/mês.
Para o presidente do SINDHOSP, Dante Montagnana, a decisão vem em um ótimo momento. “Projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara prevê um reajuste de 66% na cobrança da TRSS, o que é um absurdo. A decisão judicial abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança”, acredita. Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do Sindicato. Comunicados ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP e constam dos autos do processo.
Fonte: Jurídico SINDHOSP