Novo prazo é janeiro de 2012
No dia 3 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a portaria nº 1.979, adiando a vigência obrigatória do registro de ponto eletrônico para 1º de janeiro de 2012.
A norma foi criada pela portaria do MTE nº1510/2009.
Confira, abaixo, a íntegra da portaria:
Portaria MTE nº 1.979/2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: FEHOESP