Lei que declara feriado municipal em SP na abertura da Copa é sancionada

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei que declara o dia 12 de junho, quando será realizada a abertura da Copa do Mundo, feriado municipal em São Paulo.

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O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei que declara o dia 12 de junho, quando será realizada a abertura da Copa do Mundo, feriado municipal em São Paulo.

O decreto foi publicado no Diário Oficial deste sábado (24). O texto também suspende a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas em estádios paulistanos nos dias de partida pela competição da Fifa.

De acordo com a lei nº 15.996/2014, porém, “não haverá feriado para serviços e atividades essenciais”, como a assistência médica e hospitalar, o transporte coletivo e a captação de esgoto e lixo, bem como para estabelecimentos e atividades como comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo e empresas jornalísticas, de radiofusão sonora e de som e imagens.

Ficam suspensos artigos de duas leis em vigor que proíbem a comercialização de bebidas com teor alcoólico nos estádios “com base em compromisso contratual assumido com a Fifa”, afirma a justificativa.

Enviada à Câmara Municipal no começo de maio, a argumentação diz ainda que a “a instituição do feriado se mostra necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança para evitar a concentração das pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos aludidos eventos, os quais terão início às 15h e às 17h, respectivamente”.

“Nessas condições, é de todo fundamental garantir a redução expressiva do trânsito, impedindo eventual colapso do sistema viário, descongestionando, outrossim, o transporte público rodoviário e a rede metro-ferroviária”, conclui o documento.

A primeira partida do mundial de futebol de 2014 será disputada entre os times do Brasil e da Croácia no Itaquerão (zona leste).

Ponto facultativo
Quando enviado à Câmara, ainda na forma do projeto de lei 185/14, o texto continha um parágrafo que autorizava o prefeito a “decretar feriado nos outros dias de realização de partidas de futebol da Copa” no município.

Durante a tramitação no legislativo, o conteúdo chegou a ser alterado de “feriado” para “ponto facultativo”.

A íntegra publicada no Diário Oficial, no entanto, não contém tal trecho, que foi retirado durante o processo de discussão entre os vereadores.

Procurado, o gabinete do prefeito informou que o texto foi promulgado da maneira como chegou a Haddad “em respeito às deliberações da Câmara”.

Jogos em São Paulo
A capital paulista receberá seis jogos da Copa do Mundo.

Além do duelo inaugural, durante a primeira fase da competição também serão realizadas em São Paulo as partidas entre Uruguai e Inglaterra (19/6; Corpus Christi), Holanda e Chile (23/6), e Coreia do Sul e Bélgica (26/6).

Nas oitavas de final, a cidade abriga, na terça-feira dia 1º/7, a eliminatória entre o primeiro colocado do grupo F e o segundo do grupo E.

No feriado estadual de 9 de julho (quarta-feira) é a vez da semifinal.

Fonte: Folha de S. Paulo

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