A diretoria da Anvisa decidiu, dia 2 de agosto, incluir a Mefedrona na lista de substâncias proscritas, portanto sua venda passa a ser proibida no país. A medida entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer nos próximos dias.
Assim que a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa estiver publicada no DOU, a comercialização da Mefedrona passará a ser crime, com o mesmo tratamento dispensado às outras drogas ilícitas.
O anúncio das novas regras para a Mefedrona foi feito durante a reunião semanal da Diretoria Colegiada da Anvisa na tarde desta terça-feira (2/8). A decisão partiu de entendimentos mantidos entre a Anvisa e a Polícia Federal.
A Mefedrona vinha sendo utilizada para a produção de uma droga sintética, capaz de provocar euforia, hipertensão e delírios, além de levar seus usuários à condição de dependentes químicos em curto espaço de tempo.
Pelos dados da Polícia Federal, a nova droga sintética produzia nos dependentes químicos os mesmos efeitos da cocaína e do ecstasy.
Controle
O combate ao uso de drogas envolve uma série de ações que vão desde a repressão ao uso indevido até o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes.
As autoridades de saúde estão envolvidas nesse processo por meio do controle da comercialização, inclusive por meio da proibição, o que se faz, por exemplo, através das atualizações da Portaria 344/98 pela Anvisa.
Outra ação da Agência para colaborar com a política de governo de enfrentamento da dependência química foi uma resolução que modificou os requisitos de segurança sanitária das comunidades terapêuticas.
As comunidades terapêuticas prestam serviços de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência.
Fonte: Anvisa