DCTFWeb entra em vigor para as empresas do Grupo 2

Prazo para entrega vai até o dia 15 de Maio de 2019

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A DCTFWeb, obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros, entrou em vigor, a partir do mês de abril, para empresas integrantes do chamado Grupo 2, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, como explica o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016:
 

São consideradas empresas do Grupo 2 instituições com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e. 
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

O que é a DCTFWeb?
É uma declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos relacionados à Previdência Social com recolhimento para o INSS.

Qual a sua base de informação?
A DCTFWeb deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O prazo para a sua entrega vai até o dia 15 de Maio de 2019, referente a competência de Abril/2019.

 

Por Massao Hashimoto, consultor do IN$truir
 

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