Prezados Senhores,
Informamos que em 15 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.317, que requeria a inconstitucionalidade da Lei nº 17.234/2020, do Estado de São Paulo. A lei estadual obrigava os hospitais a instalarem e manterem salas de descompressão destinada aos trabalhadores.
Por maioria de votos, o Supremo decidiu que a lei é inconstitucional, uma vez que a competência para legislar em matéria trabalhista é exclusiva da União.
Diante da decisão do STF, os hospitais não estão obrigados a instalar e manter salas de descompressão. Essa obrigatoriedade só poderá ser imposta se houver a publicação de lei específica oriunda do Congresso Nacional, de acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Abaixo a certidão do julgamento, disponibilizada em 15 de março de 2023:
Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo – FEHOESP
17.3.2023