Superintendente da CNI detalha agenda trabalhista de 2025 em reunião da CATS

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A Câmara de Assuntos Trabalhistas e Sindicais (CATS) da Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FESAÚDE-SP) realizou mais uma reunião e discutiu os principais temas da agenda trabalhista de 2025. A advogada Sylvia Lorena, superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi a convidada especial do encontro, apresentando um panorama das discussões em nível nacional. A possível extinção da escala de trabalho 6×1 e a regulamentação da licença-paternidade foram os assuntos centrais da pauta, ambos com projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Escala 6×1

Sobre a proposta de fim da escala 6×1, Lorena detalhou o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL/SP), considerada a mais avançada sobre o tema. A superintendente da CNI apresentou um comparativo internacional para embasar sua análise. Ela também apontou para os “impactos muito altos em todos os setores”, com uma estimativa de R$ 150 bilhões no setor público.

Licença-paternidade

Em relação à licença-paternidade, Sylvia Lorena informou que a discussão tem previsão de encerramento em junho próximo, com o Projeto de Lei (PL) 6216/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB/SP), em estágio mais adiantado. A proposta estabelece uma ampliação gradual da licença, chegando a 60 dias após o quarto ano. Lorena mencionou o “custo sobre a previdência” como um ponto de análise.

Penosidade e outros temas

Outros pontos da agenda trabalhista também foram abordados durante o encontro. Em relação ao adicional de penosidade, Lorena destacou a “falta de consenso na definição do que constitui penosidade” e a previsão de vencimento da discussão para dezembro. Ela observou que o “Brasil é um dos únicos que realiza a monetização do risco, no lugar de sua prevenção”. A especialista também mencionou os projetos de lei que tratam da proteção em face da automação (PL 4035/2019 e PL 1091/2021) e da participação de empregados na gestão da empresa (ADO 85 e PL 1915/2019). Por fim, foram discutidas as Normas Regulamentadoras (NRs), com a observação de que “75% delas foram revisadas e atualizadas ao final de 2022”, e a importância de uma “constância de revisita periódica” para as demais, citando especificamente as NR 15 (insalubridade), NR 9 (saúde e segurança no trabalho) e a complexidade da NR 1 (riscos psicossociais) e NR 17 (ergonomia).

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