Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu integralmente o EFEITO SUSPENSIVO às cláusulas que foram deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do dissídio coletivo, processo nº 1001719-33.2014.5.02.0000, com vigência de 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015.
Foram SUSPENSAS as seguintes cláusulas, até o julgamento do dissídio coletivo pela SDC do Tribunal Superior do Trabalho:
01. REPOSIÇÃO SALARIAL, 02. SALÁRIO NORMATIVO OU DE INGRESSO, 11. REEMBOLSO CRECHE, 13. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO, 14. AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO, ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções/ Acordos Coletivos/Outras Categorias/Efeito Suspensivo – Contabilistas – São Paulo – 2014-2015.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
São Paulo, 21 de setembro de 2015
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.