O Tribunal Regional Federal da 15ª Região (Campinas-SP) condenou por litigância de má-fé um colaborador que disse ter se sentido pressionado a pedir demissão. Para os desembargadores, ele só quis a dispensa porque havia sido aprovado em concurso público.
Segundo a versão do colaborador, ele pediu as contas porque a empregadora desrespeitava direitos trabalhistas, como intervalo intrajornada e pagamento de adicional de insalubridade. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, ao concluir que a saída foi espontânea e ocorreu na mesma época da aprovação em concurso.
O autor recorreu, mas o relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que o trabalhador pediu demissão em junho de 2013 e logo depois já tomou posse no emprego público. Santos afirmou que, dessa forma, "chega-se à ilação de que há prova irrefutável de que o reclamante efetivamente pediu demissão do emprego que mantinha com a reclamada com o único objetivo de assumir emprego público para o qual havia sido aprovado em concurso público".
Quanto ao valor da condenação, o acórdão manteve o que foi arbitrado em sentença, pagamento equivalente a 1% do valor da causa a título de multa pela sua má-fé, e 10% do valor da causa, a título de indenização pelos danos decorrentes da conduta ilícita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0000861-07.2013.5.15.0157
Fonte: TRT 15º REGIÃO