Súmula do Aviso Prévio Proporcional

Foi divulgada a súmula nº 441, que trata do aviso prévio proporcional. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Lei nº 12.506/11, que trata da proporcionalidade de três dias ...

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Foi divulgada a súmula nº 441, que trata do aviso prévio proporcional.

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Lei nº 12.506/11, que trata da proporcionalidade de três dias a mais em caso de demissão sem justa causa, não tem efeito retroativo, sendo válida a partir de sua publicação, que ocorreu em 13de outubro de 2011.

Veja, abaixo, a íntegra da súmula para ciência:
 
    

SÚMULA N.º 441

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Fonte: TST

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