Foi divulgada a súmula nº 441, que trata do aviso prévio proporcional.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Lei nº 12.506/11, que trata da proporcionalidade de três dias a mais em caso de demissão sem justa causa, não tem efeito retroativo, sendo válida a partir de sua publicação, que ocorreu em 13de outubro de 2011.
Veja, abaixo, a íntegra da súmula para ciência:
SÚMULA N.º 441
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Fonte: TST