(CIRCULAR SINDSUZANO D.J Nº 024-A/2016)
Informamos que o SINDSUZANO firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9% (nove por cento) a incidir sobre os salários de outubro/2015, para pagamento a partir de 1º de outubro de 2016.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1º de outubro de 2016, o piso salarial dos Farmacêuticos passa a ser de R$ 2.585,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), por mês.
Parágrafo Único – Sobre o piso acima transcrito, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
CLÁUSULA 43 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2016 e término em 30 de setembro de 2017, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição, clicando AQUI.
Atenciosamente.
ROBERTO MURANAGA
Presidente
BASE TERRITORIAL: Suzano
Fonte: Departamento Jurídico do SINDSUZANO