Penalidade de 40% do fundo pago aos funcionários não sofre alterações pelo projeto
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei complementar que acaba com o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. A regra valeria a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
– O projeto não cria nenhum embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil – afirmou o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo Jucá, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo.
O valor pago pelos empregadores não vai diretamente para as mãos dos trabalhadores, mas para o fundo. Esses 10% incidem sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Fonte: O Globo.com