Medidas do Ministério da Saúde devem ser adotadas por todos os serviços de saúde do país
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 9 de julho, a portaria nº 1377, que institui os protocolos básicos de segurança do paciente.
Os protocolos são resultado do Programa Nacional de Segurança do Paciente, lançado pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril deste ano, cujo objetivo é prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos e incidentes que resultam em danos ao paciente em todos os serviços de saúde do país.
“Segurança do paciente é um tema que muitas vezes não tem o grau de prioridade que deveria e, ao lançar esse programa, estamos colocando esse tema na agenda das nossas prioridades”, afirmou o ministro da Saúde Alexandre Padilha no lançamento do programa.
De um total de seis protocolos de segurança, já estão disponíveis para consulta três deles: Cirurgia Segura, Prática de Higiene das Mãos e Úlcera por Pressão, cujas orientações já estão em vigor desde a publicação da portaria e que devem ser adotadas em todas as unidades de saúde do país, tanto públicas como privadas.
Consulte os protocolos disponíveis:
– Protocolo para Cirurgia Segura
– Protocolo para a Prática de Higiene das Mãos em Serviços de Saúde
– Protocolo para Prevenção de Úlcera por Pressão
Confira, abaixo, a íntegra da portaria:
Diário Oficial da União – Portaria N. 1,377, de 9 de julho de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e Considerando que os Protocolos de segurança do paciente, são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e metodologia;
Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 6/SAS/MS, de 3 de abril de 2013;
Considerando a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar;
Considerando a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema “Segurança do Paciente”;
e
Considerando que a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização e a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Portaria, os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.
Parágrafo único. Os Protocolos de Cirurgia Segura, Prática de Higiene das mãos e Úlcera por Pressão, objeto desta Portaria, que visa instituir as ações para segurança do paciente em serviços de saúde e a melhoria da qualidade em caráter nacional e deve ser utilizado em todas as unidades de saúde do Brasil.
Art. 2º Os Protocolos básicos de Segurança do Paciente, objeto do anexo desta Portaria, encontram-se disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/segurancadopaciente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: Comunicação FEHOESP