Sancionada lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias

Foi publicada no dia 9 de março a Lei 12.257, que institui o chamado Marco Legal da Primeira Infância, que, entre outras medidas, faculta às empresas ampliar a duração ...

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Foi publicada no dia 9 de março a Lei 12.257, que institui o chamado Marco Legal da Primeira Infância, que, entre outras medidas, faculta às empresas ampliar a duração da licença-paternidade constitucionalmente prevista de 5 dias para 20 dias.

O Projeto que já havia sido previamente aprovado pelo Congresso foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em forma de lei.
 
A licença-paternidade de 20 dias não é obrigatória a todas as empresas, sendo aplicada apenas àquelas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo no ano de 2010. Referido programa atualmente já permite a ampliação do prazo da licença-maternidade de quatro para até seis meses.
 
Com as novas regras, a prorrogação da licença-paternidade poderá ser solicitada pelo próprio empregado desde que seja feita com antecedência de dois dias do parto e comprovada a sua participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável.
 
Importante ressaltar que, assim como ocorre na licença-maternidade, a prorrogação da licença-paternidade também valerá para os pais que obtiverem a guarda judicial de seus filhos por meio de processo de adoção.

De acordo com o texto aprovado pela Presidente, durante a concessão do benefício, pai e mãe não podem exercer atividade remunerada de qualquer natureza e a criança deve ser mantida sob seus cuidados. Acaso não seja observada essa exigência, a prorrogação da licença é revogada de imediato.
 
As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã têm como benefício o abatimento do total pago pela prorrogação das licenças maternidade e paternidade no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

As empresas interessadas em aderir ao programa Empresa Cidadã devem realizar seu pedido de adesão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando acesso por meio de código específico fornecido no site, ou por certificado digital válido.
 
Além da prorrogação da licença maternidade, o novo Marco Legal da Primeira Infância trouxe novidades consideráveis para a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao acrescer ao artigo 473 duas novas hipóteses de faltas justificadas.
A partir de agora, o empregado poderá se ausentar por até dois dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e por um dia no ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
 
Todas as alterações e novidades trazidas pela nova legislação já estão em vigor desde a data de sua publicação.

Fonte: Nunes & Sawaya Advogados

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