A JUCESP regulamenta os procedimentos para autenticação de documentos por Advogado e Contador, conforme a Instrução Normativa do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração nº 60/2019 (publicado no D.O.U. de 30/04/2019), a possibilidade do Advogado ou Contador da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, na JUCESP – Junta Comercial.
O Advogado ou Contador poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma – modelo da declaração de autenticidade.
Juntamente com essa declaração deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
O formulário não se aplica quando a lei exigir a apresentação do documento original.
Confira modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
(…)
Data: ____/____/_____
Assinatura
Por Massao Hashimoto, consultor do IN$truir