Receita Federal dá início ao projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Ação visa informar empresas sobre diferenças em valores declarados

Compartilhar artigo

A primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica começou em 15 de fevereiro, com foco em sonegação fiscal relativa à contribuição previdenciária. A ação tem como objetivo informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.
 
Cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada ao endereço cadastral. Os indícios verificados na operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, entraram na malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Diante disso, não foi apurada a Contribuição Patronal de 20% nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.
 
Em caso de erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. 
 
Informações sobre as diferenças encontradas pela fiscalização bem como orientações para a autorregularização podem ser consultadas em extrato disponível no site da Receita Federal. O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC). 
 
Fiscalização
 
O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País.
 
As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: Portal Brasil

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima