A Receita Federal publicou ontem o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2019, modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da contribuição substitutiva sobre o 13º salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.
Pelo novo entendimento, a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento não incide sobre o valor do décimo terceiro referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Os Atos Declaratórios Interpretativos servem para unificar a posição da Receita Federal sobre um assunto, trazendo mais segurança jurídica. Eles tornam sem efeito qualquer solução de consulta tramitando sobre o mesmo tema ou eventual nova consulta com o mesmo objeto.
Íntegra para conhecimento:
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 34)
De: Ato Declaratório RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019
Para: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019
Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Histórico de alterações
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º A contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
Fonte: Diário Oficial da União