Divulgamos a Portaria nº 09/2019, do Ministro de Estado da Economia, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A partir de 1º de janeiro de 2019, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 3,43%.
O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 nem superiores a R$ 5.839,45.
O texto também estabelece novas faixas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos.
* 8% para os que ganham até R$ 1.751,81;
* 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72; e
* 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.
É de R$ 998,00, o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
A cota do salário-família passa a ser de:
* R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77
* R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
A íntegra da portaria pode obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br
Fonte: Diário Oficial da União