O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encerra-se no dia 09/03/2012.
A Relação é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Estão obrigados a declarar:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2012, disponível nos sites http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2011) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2011), que poderão ser enviadas com certificação digital.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificada.
Fonte: Diário Oficial da União