Em 18 de maio, no Diário Oficial da cidade de São Paulo, foi publicado o decreto nº 53.151 – de 17 de maio -, que dispõe sobre o novo regulamento do ISS na capital paulista.
Entre os destaques do documento estão o fato gerador e incidência; local da prestação; sujeito passivo e responsabilidade tributária; cálculo do imposto; cadastro; recolhimento do imposto; declarações fiscais; infrações e penalidades; isenções e incentivos fiscais; e regimes especiais de controle e fiscalização.
Outras importantes novidades do decreto são:
– proibição de emissão de nota fiscal eletrônica de serviços para contribuintes inadimplentes;
– obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para sociedades cujos profissionais sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal (Sociedades Uniprofissionais – SUPs);
– aumento do valor fixo de receita bruta mensal de R$ 1.038,00 para R$ 1.221,28 para as SUPs;
– obrigatoriedade de retenção na fonte para serviços prestados dentro do município por prestadores de serviços estabelecidos em São Paulo para tomadores de serviços localizados também na cidade, nas seguintes atividades: serviços de informática, assessoria e consultoria de qualquer natureza ou econômica e financeira, propaganda e publicidade, auditoria e atividades descritas no item 14.05 (restauração, pintura, etc).
– obrigatoriedade dos hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia realizarem a retenção do ISS;
– o uso da certificação digital obrigatório.
O decreto nº 50.896/2009, que anteriormente regulamentava e disciplinava o ISS no município de São Paulo, foi revogado.
Fonte: FEHOESP