Divulgamos a Portaria nº 88/2020, do Secretário Municipal de Saúde, que atribui funções aos profissionais de enfermagem para a abordagem sindrômica das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição (PrEP e PEP, respectivamente).
Os enfermeiros podem prescrever os antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV e solicitar exames pertinentes de acordo com os PCDT para PEP e PrEP. Os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais.
A íntegra para conhecimento:
PORTARIA Nº 088/2020-SMS.G/PM-DST/AIDS
Atribui funções aos profissionais de enfermagem para a abordagem sindrômica das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e para as Profilaxias Pré e Pós–Exposição (PrEP e PEP, respectivamente).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o parecer nº 33, de 23 de outubro de 2019, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), que autoriza a prescrição de medicamento por abordagem sindrômica para PrEP, PEP e ISTs pelo enfermeiro;
CONSIDERANDO a portaria nº 676, de 1º de outubro de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde, que estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/ Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)/ Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (Aids);
CONSIDERANDO a portaria nº 675, de 17 de agosto de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, que dispõe sobre as atribuições da Atenção Básica e Maternidades à Saúde relacionadas à linha de cuidados de sífilis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis, publicado em 2015 e atualizado em 2019 pelo Ministério da Saúde, que destaca o papel da
enfermagem nessa linha de cuidados;
CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) de risco à infecção pelo HIV, publicado em 2018 pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de risco à infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais, publicado em 2018 pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o de Manual Gestão da Rede e dos Serviços de Saúde, publicado em 2017 pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que afirma que o enfermeiro capacitado pode realizar abordagem sindrômica das ISTs;
CONSIDERANDO a resolução-RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, realizado por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros;
CONSIDERANDO o parecer nº 29, de 5 de julho de 2010, do COREN-SP, que estabelece a abordagem sindrômica, a prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiro;
CONSIDERANDO a portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, do Ministério da Saúde, que altera as atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, ao incluir como
atividade do enfermeiro realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, entre outros;
CONSIDERANDO a lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, artigo 11, que trata das atividades de enfermagem, inciso II, alínea c, que cita a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Os enfermeiros devem prescrever os antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV e solicitar exames pertinentes de acordo com os PCDT para PEP e PrEP.
Paragrafo único – Os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais.
Art. 2º Os enfermeiros devem fazer o manejo das IST por fluxogramas, podendo prescrever os medicamentos de acordo com o PCDT para atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Diário Oficial da União