Termina dia 30 de março o prazo para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED. Médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, clínicas médicas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos ou estabelecimentos geriátricos que perderem o prazo pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Instituído, em 2009, pela Receita Federal, o documento foi criado para fechar ainda mais o cerco à fiscalização das pessoas físicas, já que muitas delas caem na malha fina por não preencher corretamente as informações médicas. Segundo especialistas, os profissionais devem ter muita atenção no preenchimento do documento, pois em caso de informações omitidas ou incompletas a penalidade é de 5% sobre o valor do dado omitido.
Não estão obrigados a entregar a DMED, os profissionais liberais pessoas físicas que prestem serviços de saúde e não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
A declaração deve conter as seguintes informações: CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, com seus respectivos responsáveis pelo pagamento, além da assinatura digital – e-CNPJ, versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas realizadas pela internet.
Dúvidas e esclarecimentos, consulte a página sobre a DMED no site da Receita Federal.
Fonte: Simesp