A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Saúde Medicol S/A (Registro ANS nº 30923-1). A medida tem o objetivo de assegurar a assistência ao permitir que todos os beneficiários possam escolher, no prazo de 60 dias, uma outra operadora e ingressar em um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir períodos de carência novamente.
A Saúde Medicol tem sede na cidade de São Paulo e, de acordo com dados informados pela operadora pela ANS, tem aproximadamente 13 mil beneficiários concentrados, em sua maioria, na capital e Grande São Paulo. Em razão de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais consideradas graves, a operadora encontra-se em regimes de acompanhamento presencial instaurado pela ANS (Direção Fiscal e de Direção Técnica). Considerando, portanto, o risco à assistência dos consumidores, a Agência definiu pela concessão da portabilidade de carências por meio da Resolução Operacional nº 1.684, publicada na edição desta quarta-feira (3/09) do Diário Oficial da União.
Como fazer a portabilidade de carências
Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS no portal da Agência e verificar os planos compatíveis. Na consulta ao Guia, o beneficiário deve informar o número do seu plano de origem, a ser obtido com a operadora. Deve verificar também se a faixa de preço do plano de destino é igual ou inferior à do seu plano de origem.
Para fazer a portabilidade, após a consulta ao Guia de Planos, o consumidor deve dirigir-se à operadora escolhida para solicitar a proposta de adesão levando o relatório de planos obtido após consulta ao Guia da ANS. Também deve apresentar quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses, e apresentar os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).
Para mais esclarecimento de dúvidas, o beneficiário pode ligar para o Disque ANS – 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.
Veja mais:
Resolução Operacional nº 1.684
Fonte: ANS