A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de médicos credenciados contra operadoras de planos de saúde. Com a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo retornará à vara do trabalho de origem, que prosseguirá no julgamento do pedido de recomposição monetária dos honorários e demais procedimentos médicos de profissionais vinculados a empresas gestoras de planos de saúde.
Os ministros analisaram ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar). O objetivo da ação é discutir a ausência de reajuste dos honorários dos médicos que prestam serviços principalmente às empresas de planos de saúde ligados à chamada autogestão. Tanto a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido. No TST, o recurso do sindicato foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O relator constatou que o trabalho desses profissionais é o cerne do contrato, o que atrai a análise das controvérsias nele originadas para a Justiça do Trabalho, uma vez que presente a relação de trabalho tratada no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. O ministro ressaltou que, após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, não são os sujeitos da relação jurídica os determinantes da competência material da Justiça do Trabalho e, sim, a própria relação jurídica inserida no contexto constitucional. Desse modo, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho.
Fonte: Valor Econômico