Assegurado estava em tratamento após a retirada do tumor e recebeu indicação de quimioterapia, mas o pedido foi negado pelo plano
O plano de saúde SulAmérica foi condenado pela 10ª Vara Cível de Brasília a fornecer os medicamentos Irinotecano e Bevacizumabe para tratamento de quimioterapia de um cliente com um tumor no cérebro.
O assegurado afirmou que estava em dia com os pagamentos do plano de sáude e que no site da SulAmérica foi constatado a cobertura em quimioterapia, sem carência. O assegurado estava em tratamento após a retirada do tumor e recebeu indicação de quimioterapia. O médico que cuida do caso indicou a troca de medicamentos após a constatação da agravação do estado de saúde do paciente, mas a mudança foi negada pelo plano de saúde.
A SulAmérica apresentou contestação, na qual alegou que não há cobertura contratual, bem como aprovação da Anvisa para o uso do medicamento. O cliente apresentou réplica, combatendo os argumentos do plano.
Segundo o juiz, os documentos comprovam a necessidade de tratamento, “os planos de seguro saúde não podem determinar qual é o melhor ou o pior tratamento para o paciente. Tal atribuição compete ao médico”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense