O Judiciário tem determinado, em algumas situações, que as operadoras de planos de saúde voltem a oferecer atendimento em hospitais descredenciados sem comunicação prévia aos consumidores. A Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou que a Advance Planos de Saúde autorize o atendimento de uma cliente na unidade Itaim do Hospital São Luiz, na capital. O estabelecimento, que fica a 600 metros da casa da beneficiária, uma senhora com mais de 80 anos, foi descredenciado e substituído pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, da Rede D’Or São Luiz.
A consumidora obteve uma antecipação de tutela que autorizou seu atendimento no hospital. Segundo o advogado do caso, Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, a autora da ação contratou o plano da Advance pela proximidade de sua casa ao São Luiz. O hospital substituto fica no bairro Jabaquara, a quase oito quilômetros da residência dela. A Advance faz parte do grupo D’Or São Luiz e o plano do qual é beneficiária a autora da ação abrange apenas os hospitais da rede.
Ele diz que a empresa comunicou os consumidores sobre a alteração, mas não ficou comprovado que os hospitais seriam semelhantes, como prevê a Lei nº 9.656, de 1998. A argumentação foi acolhida pela 30ª Vara Cível da capital.
A Advance informou que o descredenciamento da unidade Itaim ocorreu em razão da necessidade de o Advance restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, e que a quantidade de reclamações relacionadas à alteração não chega a 1% do número de beneficiários.
O entendimento, entretanto, foi distinto em uma ação ajuizada por um consumidor contra a Unimed Paulistana. Ele realizava um tratamento para câncer no Hospital A. C. Camargo, mas o estabelecimento foi descredenciado, sendo substituído pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer. O autor alegou que a semelhança entre os locais não estaria comprovada, mas teve a antecipação de tutela negada pela 34ª Vara Cível.
A Unimed informou que o atendimento dos clientes que já estavam em tratamento no A. C. Camargo está garantido, independentemente do plano.
Segundo o advogado Julius Cesar Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados, o Judiciário tem decidido a favor do consumidor que não é avisado com 30 dias de antecedência sobre o descredenciamento de hospitais. Nos casos em que a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) não é informada ou não há a manutenção da qualidade, a decisão também pesa para o lado dos beneficiários. A questão da distância é importante, mas não contundente, diz.
Em maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos devem avisar cada cliente sobre o descredenciamento de hospitais. A decisão ocorreu na análise do processo da família de um paciente, informada apenas no momento do atendimento que o plano não cobriria mais o hospital procurado na situação de emergência. A família teve que arcar com R$ 14 mil de despesas médicas do paciente, que apesar do atendimento, morreu.
De agosto de 2011 a julho deste ano, a ANS recebeu 732 reclamações sobre descredenciamento de hospitais.
Fonte: Valor Econômico