O que fazer quando os funcionários voltam de quarentena?

Ministério da Saúde elaborou boletim com instruções e medidas essenciais

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Embora não haja específica sobre o assunto, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, publicou no Boletim Epidemiológico nº 07, de 06/04/2020, nas páginas 27 e 28 Estratégias de Afastamento Laboral com a finalidade de recompor com segurança a força de trabalho em serviços essenciais, com algumas medidas para disponibilização de testes.

Para que o Médico possa verificar se há necessidade de afastamento do trabalhador e se está apto ao retorno às atividades foi estabelecido um roteiro com avaliação de sintomas e exames, como se pode observar abaixo:

ESTRATÉGIA DE AFASTAMENTO LABORAL

Objetivo

Recompor com segurança a força de trabalho em serviços essenciais, com trabalhadores de serviços de saúde e segurança, nível superior, médio ou fundamental, dos setores de saúde e segurança, seja pública ou privada. Diante da disponibilidade de testes, essas medidas serão adotadas para outros trabalhadores da cadeia produtiva.

Condições para implementação

– Identificação dos profissionais em isolamento domiciliar;

– Disponibilidade de teste RT-PCR em tempo real e/ou teste rápido sorológico (ver Guia de Vigilância como usar – www.saude.gov.br/coronavirus )

– Registrar os resultados no sistema hps://nofica.saude.gov.br Orientações para afastamento e retorno às atividades Quem deve ficar em isolamento

– Trabalhadores que apresentam Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, segundo definições (ver Guia de Vigilância Definições Operacionais – www.saude.gov.br/coronavirus ).

– Contato próximo domiciliar Quem tem risco de doença grave: São condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações e casos graves:

– Pessoas com 60 anos ou mais;

– Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);

– Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

– Imunodeprimidos;

– Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

– Diabéticos, conforme juízo clínico; e

– Gestantes de alto risco. Quanto tempo deve durar o isolamento

– Por 14 dias corridos a partir da data de início dos sintomas, sem necessidade de testagem OU

– Após comprovação diagnóstica laboratorial OU

– Após avaliação de médico atestando a segurança do retorno

– RT-PCR negativo com coleta oportuna (ver Guia de Vigilância Investigação Laboratorial do Coronavírus – www.saude.gov.br/coronavirus ) pode retornar para as atividades laborais se menor de 60 anos;

– RT-PCR negativo com coleta oportuna (ver Guia de Vigilância Investigação Laboratorial do Coronavírus – www.saude.gov.br/coronavirus ) pode retornar para as atividades laborais se maior de 60 anos, conforme quadro abaixo.

Critério laboratorial por teste rápido sorológico após 7 dias de início dos sintomas

– Pessoa sintomática em isolamento: Teste rápido com presença de IgM/IgG positivo para COVID-19 realizado a partir do sétimo (7º) dia após início de sintomas, não necessita de confirmação com RT-PCR e deve permanecer em isolamento até o 14 dia.

– Pessoa assintomática em isolamento: Teste rápido com presença de IgM/IgG positivo para COVID-19 realizado a partir do sétimo (7º) dia após início de sintomas, não necessita de confirmação com RT-PCR e deve permanecer em isolamento até 72 horas após o desaparecimento dos sintomas. Critério clínico epidemiológico

– Se apresentar SG ou SRAG, ficar em isolamento por 14 dias corridos;

– Se iniciou Oseltamivir (Tamiflu), dentro de até 48 horas a partir do início dos sintomas, e houve melhora clínica com o desaparecimento dos sintomas (febre e sintomas respiratórios), retornar e usar máscara cirúrgica até o final dos 14 dias;

– Se a febre desaparecer sem uso de antitérmicos, aguarde 7 (sete) dias em isolamento a contar da data de início dos sintomas ou 72 horas (3 dias) após desaparecimento dos sintomas para retornar ao trabalho;

– Desaparecimento dos sintomas respiratórios.

Que cuidados devo tomar ao retornar ao trabalho

– Higienização frequente das mãos e objetos de trabalho;

– Uso de máscara cirúrgica ao retornar para o trabalho, mantendo o seu uso por 14 dias após o início dos sintomas, se o retorno for anterior aos 14 dias

– Em caso de impossibilidade de afastamento de trabalhadores do grupo de risco, estes não deverão ser escalados em atividades de assistência ou contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 e deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19.

 

Confira a íntegra do Boletim Epidemiológico 07:

Para que a Empresa maior segurança na avaliação de seus trabalhadores que retomam as atividades, é recomendável a realização de exame de retorno, que embora somente seja exigido para afastamentos acima de 30 dias, pode ser adaptado neste momento de pandemia.

A emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, deve estar baseada na avaliação médica do trabalhador.

Departamento jurídico do Sindhosp orienta que para emitir Atestado de Saúde Ocupacional o Médico formule alguns questionamentos ao trabalhador e anote no prontuário do mesmo:

– sintomas do trabalhador,

– com quem mora,

– situação de saúde dessas pessoas com quem mora (idade, doenças, hábitos, etc – para verificar se podem oferecer risco ao trabalhador de contrair a doença fora do ambiente de trabalho),

– se utiliza transporte público ou particular,

– hábitos (fuma, bebe, exercita-se?),

– alimentação,

– cumprimento de isolamento,

– medicações recomendadas e utilizadas,

– se há condições de cumprir a quarentena (se no lugar onde mo

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