Foi publicado, no dia 1º de janeiro de 2019, o decreto federal nº 9.661/2019, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo.
Com isso, seu valor passa a ser de R$ 998,00 por mês, R$ 33,27 por dia e R$ 4,54 por hora.
Segue a íntegra para ciência:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 9.661, de 01.01.2019 – DOU – Edição Especial de 01.01.2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1 º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fonte: Diário Oficial da União